Os autores eram estabelecidos com estábulo à Rua do Mattoso, 235 e à Rua Cosme Velho, 107, e se basearam na lei nº 221 de 1894, artigo 13 e no decreto nº 3084 de 1898, artigo 21 e seguintes, para pedir que fosse considerava nula e inafiançável penalidade de 1 a 5 contos de réis, prevista no decreto nº 14354 de 16/9/1920, artigo 577 e 574. A pena se faria por falsificação de gêneros alimentícios, no caso, a adulteração de leite por adição de água. A nulidade da penalidade se sustentaria por não ser a adulteração algo nocivo, e a perda no valor nutritivo ser questionável. Processo inconcluso. Imposto de Indústria e Profissões, Recebedoria do Distrito Federal, 1921; Procuração 2, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921; Jornal Jornal do Commercio, 13/09/1921; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 21; Constituição Federal, artigo 48; Código Penal, artigos 1, 163, 164.
Sem títuloRua do Cosme Velho, 107 (RJ)
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12202
·
Dossiê/Processo
·
1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal