Rua do Consultório (RJ)

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              3495 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, menor e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado na 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas. Contudo, foi, equivocadamente, alistado antes de completar a idade legal. A inicial foi indeferida e a ordem denegada, por o paciente já ter completado a maioridade. São citados a Constituição Federal artigo 72, parágrafo 22 e o Decreto nº 15934 de 1923 artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento do paciente, 1913; Memorando do Ministério da Guerra, 1924.

              1a. Vara Federal
              6349 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma inquérito policial sobre uma nota falsa no valor de 5$000 réis, ocorrida na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia. Manuel Gomes de Souza, estado civil casado, empregado do Jornal do Brasil foi acusado de tentar trocar a referida nota na Caixa de Amortização. Ele alegou, porém, que diariamente a mando do jornal este vai trocar dinheiro neste estabelecimento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O procurador reconheceu que o processo não oferce base para o procedimento criminal, assim deveria ser arquivado. O juiz Olympio de Sá julgou que o presente inquérito deveria ser arquivado tal como o juiz Antonio J. P. de Carvalho de Albuquerque. Ofício da Caixa de Amortização, 1907; Termo de Exame da Caixa de Amortização, 1907.

              2a. Vara Federal