O autor, tendo firmado contrato de concessão com a Administração Federal para construção de docas e armazéns para carga e descarga, guarda e conservação das mercadorias de importação e exportação nos portos nacionais e para sua remuneração e indenização dos capitais empregados, o uso e gozo dessa obra durante determinado prazo. Alegando ter seus direitos violados, requer a autora que se mantenha nos direitos decorrentes dos contratos que celebrou com a Administração, que seja a ré condenada a cumprir os tratos que celebrou e pagar os danos e lucros cessantes ocasionados pelo dec 6501, de 6/6/1907. Na defesa do advogado são citados vários decretos que tratam da construção de portos e estradas de ferro por todo país e relatórios de presidentes de províncias. Processo extinto devido a desistência do autor. Decreto de Concessão, Ministério da Agricultura, 1888; Jornal Diário Oficial, 12/07/1908, 23/06/1908, 15/08/1909, 10/08/1909, 23/08/1909, Diário de Santos, 26/01/1907; Relatório, Diretoria da Companhia Docas dos Santos, 1907; Regulamento para os Serviços de Melhoramento dos Portos da República, 1890; Decreto nº 10432 de 09/11/1889; Decreto nº 380 de 09/05/1890; Decreto nº 3812 de 17/10/1900; Decreto nº 5349 de 18/10/1904; Decreto nº 7159 de 29/10/1908; Decreto nº 904 de 18/10/1890; Decreto nº 7517, de 18/10/1879; Decreto nº 9979, de 12/06/1888; Decreto nº 789, de 08/04/1892; Decreto nº 942 de 1892; Decreto nº 6501, de 06/06/1907.
1a. Vara FederalRua do Conde
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Dossiê/Processo
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1907; 1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal