Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Constavam como seus bens três vacas, além da importância de 1:183$800. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certificado, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1902; Carta de Nomeação, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro, João Joaquim Salgado, 1902; Certidão de Delegação de Poderes, 1902; Conta de Venda, Leiroeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1902; Jornal Jornal do Commercio, 27/07/1902; Recibo de Imposto de Indústria e Profissões, 3 1902, 1903; Nota 2 por Souza & Alves, por Manoel José Alves ; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa; Traslado de procuração, tabelião Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, 1902.
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Dossiê/Processo
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1902; 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal