Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. O réu estaria exigindo o pagamento do empréstimo compulsório criado pela Lei nº 4242, de 17/07/1963. Os impetrantes, entretanto, alegaram que o referido empréstimo não possuía base real, por isso, não era um imposto e também não poderia ser uma taxa ou contribuição. Destarte, os autores requereram a isenção do empréstimo compulsório. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança com relação ao exercício de 1963. O impetrante e a União agravaram da petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1963,1964; Anexo: Notificação Recibo, 1963; Procuração 3, Tabelião J. Carlos Maciel da Silva, Avenida Rio Branco, 156 - RJ, 1963; Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1963; Custas Processuais, 1964.
UntitledRua do Catete, 203 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública