Rua do Carmo, 6- sala 1011

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              31409 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalista, residente na cidade do Rio de Janeiro, são ocupantes da tabela numérica de extranumerários do suplicado, e estão amparados pela Lei nº 2284, que no seu artigo 1° garante equiparação com funcionários efetivos aos extranumerários com mais de cinco anos de serviço público. Mas o Decreto n° 38106, que elaborou uma parte suplementar da tabela numérica de extranumerário, desrespeitou a Lei n° 2284, pois excluía os suplicantes dos benefícios dados pela Lei n° 488, pelo Decreto n°5527 e pelo Decreto-Lei n° 9010. Além disso os suplicantes não receberam as gratificações por tempo de serviço, concedidas pelo Decreto n°31922. Alegando que esse tratamento desigual com os extranumerários constitui uma violação a Lei n°2284, os suplicantes pedem equiparação aos funcionários efetivos, pagamentos, inclusive dos atrasados, da gratificação por tempo de serviço e um enquadramento em um quadro funcional que lhe assegure todas as promoções e direitos adquiridos. O juiz julgou procedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, porém tal recurso foi julgado deserto. Procuração 43 Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1959; Cartão de Identidade de Servidor 40; Carteira Profissional n. 84897 série 68-data NI; Recibo de Retribuição Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1959; Diário Oficial, 12/01/1955; Boletim de Serviço n. 26, 02/02/1960; Lei n° 2284 de 09/08/1954, artigo 1; Decreto nº 36728 de 1955; Decreto nº 38106 de 19/10/1955; Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943, artigo1; Lei n° 488 de 15/11/1948; Decreto-Lei n° 9010 de 21/02/1946; Decreto-Lei n° 5527de 28/05/1943, artigo 1; Decreto nº 47654 de 15/01/1960; Decreto nº 31922 de 15/12/1952; Decreto nº 34395 de 28/10/1953, artigo 4 - H; Decreto nº 27644 de 28/12/1949, artigo 2; Lei n° 3780 de 12/07/1960 .

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública