Rua do Carmo, 51 (RJ)

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              14075 · Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, em liquidação, com sede à Avenida Mem de Sá, 131, tendo aberto o aforamento do Domínio Útil dos terrenos da Praia Vermelha, Urca até o Forte São João, outorgado por despacho do Diretor do Patrimônio Nacional, alegava que pretendia vender os lotes dos terrenos a Frank Todd Fraser e a Maria Thereza Gastão da Cunha. Respectivamente, os lotes eram os 534 e 535, situados à Rua Octavio Correia, pelo valor de 20:000$000 réis cada um, e os lotes 251 e 522, à Rua Almirante Gomer Pereira, pelo valor de 20:187$500 réis, cada um, e ainda dois lotes vendidos à Beatriz Gastão da Cunha, 523 e 524, à Rua Almirante Gome Pereira, todos localizados na Praia Vermelha e na Urca. Requereu a autorização necessária para pagamento do diretor do Patrimônio Nacional. Foram suspensos os andamentos dos processos referentes aos pagamentos dos laudêmios pela suplicante. Em virtude disto, querendo a mesma outorgar aos comparadores as escrituras definitivas dos referidos lotes, requereu a citação da Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador, para, em dia e hora designados, receber o valor de 3:037$000 réis, relativo aos laudêmios dos lotes citados, sob pena de depósito. O Juiz deferiu o requerido, porém a União, insatisfeita, embargou. Processo em prova pela dilação ilegal. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1932; Caderneta da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1932; Imposto de Indústrias e Profissões, 1932; Código Civil, artigo 683; Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 7.

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              8373 · Dossiê/Processo · 1909; 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, residente na cidade de São Paulo, diz que o réu obrigou-se a pagar-lhe o valor de 35:000$000 réis por serviços profissionais prestados pelo autor. Mas o autor só recebeu 10:000$000 réis. Queria que o réu fizesse a defesa numa ação de cobrança. A ação foi julgada improcedente, condenando o réu nas custas do processo. Dado provimento a apelação reformando a sentença condenando o réu a apagar a quantia requerida mais custas. Decreto nº 2162 de 09/11/1895, artigo 8, Decreto nº 3422 de 1899, artigo 9, Decreto nº 5737 de 1874, artigo 202, Decreto nº 177 de 1893, artigo 170.

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