Funcionários Públicos do IAPI, que exercem a profissão de dentista ou médicas, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o presidente do conselho administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, pelo fato deste, segundo relato dos impetrantes, negar-se a atribuir aos vencimentos dos autores uma gratificação mensal, no valor percentual de 40 por cento, prevista pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. Os ministros do TFR deram provimento in totum. Os ministros votaram de acordo com o ministro relator. Procuração 2, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Cópia: Boletim de Serviço, IAPI, n. 172, de 14/09/1962, n. 129761, de 1962, n. 180, de 27/09/1962; Cópia: Jornal Diário Oficial; Tabelião Cartório Bolívar, Rua São Paulo, 684, Belo Horizonte, MG, 1963; Recibo de Contribuição 12, IAPI, 1962; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1962; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 47022, de 1959; Decreto nº 631.
Zonder titelRua Dezenove de Fevereiro, 68
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41579
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública