A autora, sociedade comercial à R. D. Marina n° 182, requereu a anulação do arquivamento dos estatutos da ré de 17/01/1958, efetivado no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, a fim de garantir-lhe o uso exclusivo do seu nome comercial, nos limites de seu domicílio, conforme o Código da Propriedade industrial, art. 106. O juiz julgou a ação procedente em parte, para condenar a ré a alterar a sua denominação social. O TFR, por maioria de votos, negou provimento ao recurso de ambas as partes em 1963. Três Procurações Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ , João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ , Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) - 1959-1961; Sete D. O 25/08/1961; Antonio Augusto de Mattos Mendes, Ayrton Ximenes Rus - Rua do México n°31 (advogados); Custodio de Almeida, Conrado Max Gruenbaum, Luiz Fernando C. De Gusmão - Rua Alvaro Alvim n°21 (advogados).
UntitledRua das Laranjeiras, 223 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública