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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1947              
                                    
                  
                  
            Part of             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              Os autores eram negociantes estabelecidos em São Luiz, estado do Maranhão e habilitaram-se como credores da ré no valor de Cr$ 534,50, crédito esse proveniente de mercadorias extraviadas a bordo de seus navios. Os suplicantes declararam aceitar os árbitros nomeados e a decisão final proferida por eles como irrecorrível. O juiz deferiu o requerido. Código Civil, artigo 1037; Decreto nº 9521 de 1946; Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1947.
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