A autora, credora da ré no valor de 1:228:786$669, requereu expedição de mandado executivo para pagamento em 24 horas. Pedido deferido . Mandado de Penhora, 1920; Auto de Penhora, 1920; Carta Precatória, 1920; Auto de Penhora e Depósito, 1920; Procuração 5, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1918, Tabelião Plinio de Mendonça, Belo Horizonte, MG, 1919, Tabelião Pirsio do Amaral Pacheco, São Paulo, 1921, Tabelião Lazaro Azevedo, Lavras, MG, 1920, Tabelião Luiz José da Rocha Maria, Minas Gerais, 1920; Contrato de Acordo, Restabelecimento de Tráfego, Companhia Estrada de Ferro Central do Brasil e Companhia Estrada de Ferro Goyas, 1917; Termo de Apelação, 1920; Laudo de Avaliação de Bens Penhorados, 1920; Avaliação Provisória de trabalhos executados, Companhia Estrada de Ferro Goyas, 1913; Termo de Agravo, 1920; Reconhecimento de Firma, Tabelião José Ferreira de Carvalho, Minas Gerais, 1920; Jornal A Noite, 1920, Jornal do Commércio, 1920; Cobrança de Dívida Ativa, 1921; Reconhecimento de Assinatura, Minas Gerais, 1921; .
Sin títuloRua da Quitanda (RJ)
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O suplicante, conhecido vulgarmente como Vicente Miguel, residente na cidade de Belo Horizonte, é credor do suplicado capitalista residente no Rio de Janeiro, na quantia de 90:000$000 réis. O réu recusa-se a fazer o pagamento resultante de serviços que o suplicante lhe prestou na construção do segundo trecho do ramal de Juiz de Fora a Lima Duarte, da Estrada de Ferro Central do Brasil, de janeiro de 1912 a março de 1914. Requer, assim, essa ação ordinária para cobrar o pagamento do seu referido crédito. São citados os seguintes dispositivos legais: artigos 164 e 166 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 65, 69 e 719 do Regulamento nº 737 de 25/11/1850 e artigo 303 do Código Comercial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Pocuração, s/d; Memorando, 1912; Carta, 1913; Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/1914.
Sin títuloA autora, mulher, entrou por si e seus filhos menores, acompanhado por seu tutor Gastor Lombardo. Pediu-se citação dos réus para que lhes restituíssem as ações da 2a. série da Companhia Fiat Lux, de que os réus se apossaram indevidamente. Restituição de 500 ações depositadas nos cofres da Fiat Lux e que pertenciam ao antigo acionista Carlos Scarsi; entrega aos autores de todos os lucros auferidos pela Fiat Lux desde que sua adminsitração foi tomada pelos réus, próximo a 3000:000$000 réis; restituição a todos os acionistas verdadeiros os imóveis, títulos e papéis de crédito, e os bens do ativo da sociedade; e condenação dos réus nas custas, dando à ação o valor de 5000:000$000 réis. Vittorio Migliora era pai dos autores, proprietário da marca de fósforos Olho, que em 15/6/1904 fez-se sociedade anônima Fiat Lux. Os réus entraram com pedido de exeção de incompetência e o juiz rejeitou. Entraram com agravo do despacho e o STF confirmou a decisão de 1a. instância, rejeitou a exceção de incompetência do juízo oposta. Por conseguinte os réus apresentaram embargos de nulidade e infringentes do acórdão, mas os embargos não foram aceitos. Posteriormente, o STF confirmou esse despacho do juiz, não aceitando os embargos. Deu-se andamento ao processo e o juiz ordenou o exame total dos livros da Davidson Pullen e Cia. Os litigantes entraram em acordo e o juiz deu por sentença a desistência. Jornal Diário oficial, 30/06/1904 e 16/12/1913, Jornal do Commercio, 03/05/1914; Taxa Judiciária, 1917; Carta Precatória, s/d; Certidão de Comprovação de Venda, s/d; Estatuto da Fiat Lux, artigos 22 e 23; Lei de 4/7/1891, artigo 102; Decreto nº 510 de 22/6/1890, artigo 59; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15; Decreto nº 914A de 23/10/1890, artigo 33; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Código Italiano, artigo 10; Código Civil, artigo 15 .
Sin títuloTrata-se do pagamento da taxa de saneamento a que estavam sujeitos os prédios de propriedade do autor. O mesmo alega ilegalidade na cobrança da referida taxa. O autor requer a expedição de uma guia de depósito para que se proceda o pagamento de um determinado valor, relativo à taxa de saneamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo da Taxa de Saneamento da Recebedoria do Distrito Federal 2, 1918.
Sin títuloO autor era comerciante, possuía uma fábrica de massas alimentícias, taverna de segunda ordem e generos alimentícios. Tendo seu estabelecimento aberto das 7 às 19 horas. Porém, de acordo com o Decreto nº 2073 de 31/12/1918, só é permitido o funcionamento de estabelecimentos comercias nos domingos e feriados. Assim, o notificante não deseja turbação de posse do seu estabelecimento, requerendo a abertura do mesmo nos domingos e feriados. São citados o artigo 2 do Decreto nº 2077, 72 parágrafo 2 , 24 e 17 da Constituição Federal, artigos 4, 5 e 7 do Decreto Legislativo nº 1350 de 31/10/1911 e artigo 6, Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 2 do Decreto Municipal de 07/01/1919, Decreto nº 207 de 31/12/1918 reproduzido disposições do Decreto de 31/12/1911 número 350 , Artigos 154 e 161,Decreto nº 2073 de 31/12/1918. O juiz recebeu os embargos como contestação e convertido o preceito em simples citação, na forma de lei , prossiga-se. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Agravo nº 2342 01/12/1917; Revista Revista do Supremo Tribunal, Fasciculo, 11, volume XIV , 02/1918; Agravo nº 2193 interposto pela Prefeitura do Distrito Federal; Procuração, 1919.
Sin títuloTrata-se de uma justificação devido a uma ação de indenização impetrada pelo autor, pelo fato de ter sido proibido de entrar no interior da fábrica de fósforos, impossibilitando, dessa forma, a realização de um transporte marítimo do qual estava encarregado. Requer a citação do réu para assistir aos depoimentos das testemunhas. É citado o Decreto n° 3084, artigo 322. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Decreto n° 3084, artigo 322; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista, Rua do Rosário - RJ, 1916.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por Imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto sobre Rendal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda, 1931.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda, 1931.
Sin títuloO suplicante, sendo arrendatário dos terrenos de Santo Agostinho, na Fazenda Nacional de Santa Cruz, requereu imissão de posse a seu favor para desocupação do referido terreno de que tem posse por direito. Há incluso um mandado de imissão de posse. Ofício da Superintendência da Fazenda Nacional, 1905; Procuração, 1905.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de multa . É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Multa, 1936; Mandado de Intimação e Penhora a bem da Fazenda Nacional, 1936.
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