A Companhia Industrial de Algodão e Óleos, com sede em Fortaleza, estado do Ceará, era devedora do Banco do Brasil pelo valor de 7.610: 770$400 e apresentou-se com credora da Câmara de Reajustamento Econômico a fim de receber o pagamento de uma indenização correspondente ao Decreto nº 24233 de 12/05/1934. Acontece que a Câmara denegou seu pedido afirmando que a autora não poderia ser considerada agricultura. A autora alegou que de acordo com o Decreto nº 24233 de 12/05/1934 era sim agricultura, já que explorava tal trabalho com intuito de receber lucro. Assim, a autora requereu a revisão de seu processo e o pagamento de tal indenização. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. processo anexo: Ação ordinária, de 1943; procuração tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, de 1943; decreto 24233, artigos 21 e 28 de 12/05/1934; decreto 23533 de 01/12/1933; decreto 370 de 1890; código do processo civil, artigo 38 e 820; decreto 169 de 1890; código civil, artigo 826.
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Dossiê/Processo
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1943; 1945
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública