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Dossiê/Processo
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1906; 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor que era juiz de direito da 4a. Vara Criminal, foi aposentado compulsoriamente por decreto de 04/12/1905, sob o fundamento de ter atingido a idade de 70 anos de idade. Dizia que a aposentadoria só podia ser dada em caso de invalidez. Por ser juiz era inamovível. Pediu que o ato de aposentadoria fosse anulado. Como aposentado receberia o valor de 450$664 réis mensais, o que lhe daria um prejuízo anual de 8:938$390 réis. Disse que por direito deveria receber o valor de 15:000$000 réis anualmente. A ação foi julgada procedente em 2a. instância, ou seja, pelo Supremo Tribunal Federal. Este reformou a sentença apelada. Procuração, 1906; Auto de Protesto, 1905; Termo de Apelação, 1907.
Sin título