Os autores, comerciantes estabelecidos na Paraíba do Norte, contrataram com a ré um seguro para mercadorias qiue viessem a ser embarcadas na Paraíba ou em Cabedello. Acontece que embaracaram 221 fardos de algodão no vapor Itanema e os asseguraram pelo valor de 105:000$000 réis. 90 fardos sofreram avaria grossa. Assim, fundamentados no Decreto 3084 de 1898 e no Regulamento 737 de 1850, artigo 301, requereram o pagamento da quantia de 43:706$250 como indenização. A ré embargou a ação proposta. O juiz recebeu os embargos sem condenação. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo. Os autos foram baixados e o juiz julgou procedente a ação. A ré apelou, mas os autos estão inconclusos. Taxa Judiciária, 1921; Anexo: Vistoria, 1921; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1920, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1919; Auto de Vistoria com Arbitramento, 1921; Apólice de Seguro Marítimo, 1920; Termo de Agravo, 1921; Termo de Apelação, 1922; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 70, 377, 474; Código Comercial, artigos 664, 438 e 613; Código Civil, artigo 999.
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17746
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Dossiê/Processo
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1921; 1922
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