O autor, como representante de Maria Thereza de Souza Neves, reconhecida herdeira dos bens de José da Rocha borges e tutora dos filhos, reclamaram a execução da homologação da sentença de partilha pronunciada em Portugal. Requereram a execução do julgamento pelo Cartório do 1o. Ofício do juízo por onde correram as avaliações dos prédios do casal. Requereram desde então a expedição de guia para o pagamento do direito de transmissão à Fazenda Nacional. No processo foi julgado por sentença as partilhas feitas no inventário por óbito do falecido, ficando salvo o direito dos interessados para as ações competentes. Os interessados tinham que pagar as custas na devida proporção. Procuração, Tabelião Costa Brito, Rua do Hospício, 131 - RJ, 1917; Carta de Sentença; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta, 1905; Demonstrativo de Cálculo para Pagamento, 1905.
1a. Vara FederalRua da Passagem (RJ)
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Processo que contém mulher. A autora, estado civil viúva, alega que no dia 14/01/1913 realiza um contrato de arrendamento com Manuel Gonçalves Paes, pelo prazo de 9 anos, e pela renda mensal no valor de 150$000 réis. O locatário transferiu o arrendamento a José Soares Constante, com garantia de fiança da duplicata. Estando o locatário em dívida do aluguel do período de 01/01 a 13/04 de 1917 no valor de 515$000 réis, mais o imposto de décima urbana, no seguro predial, taxa de esgoto e pena d'água, a autora requer o pagamento no valor de 2:729$200 réis . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião C. Pardal Jr. , 1917; Translado de Escritura de Contrato de Arrendamento de Imóveis, 1913; Certidão, tabelião Noêmio Xavier da Silveira, 1917; Certificado, tabelião Joaquim Eugênio Peixoto, 1917.
1a. Vara FederalA suplicante foi constituida no dia 21/05/1917, porém, esta alega que foi publicado no Diário Oficial do dia 26/05/1918 o Decreto nº 12475 de 23/05/1918, o qual estabeleceu que no prazo de 5 dias a habilitem os estabelecimentos que procedam a título de reclamo, propaganda. A suplicante alegando que não tendo conhecimento do fato, foi surpreendida com uma multa. A referida companhia encontrando-se na impossibilidade absoleta de continuar o seu funcionamento, requereu a condenação do réu e a idenização devido aos prejuizos causados e julga-se no direito para tal. É citado o Decreto nº 3089 de 1898, artigo 69 da 3º parte. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 27/05/1917; Cartão de Requerimento do Regimento da Empreza Industria e Propaganda, 1918.
2a. Vara Federal