Rua da Lapa (RJ)

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              6185 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora mulher, nacionalidade inglesa, estado civil solteira, estabelecida no Hotel Lapa, alegou contribuir com os impostos municipais e federais, e que o contrato de arrendamento terminava em 31/12/1929, pelo aluguel mensal de 1:600$000 réis. Porém, a suplicante foi intimada a fechar seu estabelecimento conhecido também como o bordel Casa da Suzana, sob pretexto de ter o seu estabelecimento hospedado para artistas. A autora alegou que tal ato é inconstitucional. A suplicante requereu um mandado de manutenção de posse e mesmo assim, foi acusada de exploração de lenocínio e que na verdade, o dito estabelecimento não passava de uma casa de meretrizes. São citados o parágrafo 17 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891 artigo 501 do Código Civil artigo 41 do Decreto nº 6440 de 30/03/1907 Lei nº 947 de 29/12/1902 Lei nº 1631 de 03/01/1907, regulamentada pelo decreto 6440 de 30/03/1907 artigo 769 da Consolidação das Leis Civis de 25/12/1876 artigos 526 e 529 do Código do Processo Civil e o artigo 11 do Decreto nº 916 de 24/10/1890. O juiz concedeu o mandado pedido. Escritura de Venda do Hotel Lapa, 1923; Comprovante de Pagamento do Imposto de Alvará para Licença, 1923; Taxa de Averbações, 1923; Nota da Agência Teatral Internacional, 1925; Contrato 6, 1925; Revista do Revistas do Teatro e do Esporte, 22/03/1924 28/02/1925 29/03/1925 e 14/03/1925.

              2a. Vara Federal
              18232 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor havia comprado 38 peças de palha de seda em diversas casas da praça, sendo 16 peças de Mayorcas & Ling, à rua da Lapa, 97 - RJ, 16 peças de David Saivy, à rua do Passeio, 106 - RJ, e 6 peças de A. Peres, à rua Senhor dos Passos, 2 - RJ. Após revender 10 peças, recolheram o restante à Praça dos Governadores, 4 - RJ, onde o suplicante montava escritório de comissões e consignações. No dia 19/01/1922, o sulicante teria sofrido esbulho na posse das mercadorias pela polícia, a qual apreendeu-as, dizendo serem contrabando, à 3a. Delegacia Auxiliar, de onde foram remetidas à Alfândega da Capital Federal. O procedimento seria imprórpio, injustificável e indevido, segundo a Nova Consolidaçã das leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, o código do processo crminal, o código civil ou a constituição da República. Pediu-se mandado de reintegração de posse sobre mercadoria e indenização por perdas e danos. Foi indeferida a primeira parte do requerido e deferida a segunda, para mandar que se fizesse a citação do senhor procurador. Procuração, 1922; Traslado de Documento do Auto de Reintegração de Posse, 1922; Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 630 § 3º; Código do Processo Criminal, artigos 190 e 191; Código Civil, artigos 504 e 506.

              2a. Vara Federal