Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi encontrada com réu, nacoonalidade portuguesa, estado civil solteiro e indivíduo de péssimos antecedentes, alegando tê-la recebido de Ernesto dos Santos, que havia sido agente de polícia. Este, após ter sido excluído do posto, tornou-se vagabundo, ladrão e passador de moeda falsa, porém encontrava-se foragido. O juiz condenou o réu a vinte dias de prisão, considerando que o réu não explicou satisfatoriamente a procedência da nota e tentou fugir quando declararam-na falsa e que havia depoimentos de que o réu teria agido com dolo. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1909; Ofício da Diretoria da Casa da Moeda, 1909; Autuação, 1909; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1909; Folha de Antecedentes do réu; Telegrama enviado ao juiz pelo STF.
2a. Vara FederalRua da Igrejinha (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por imposto predial, Taxa de saneamento e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo sobre Imposto de Saneamento, 1922.
2a. Vara FederalAs autoras eram mulheres, estado civil viúva e filhas de Pedro Caminada, residentes em Roma, Itália. Devidamente habilitadas como sucessoras de Pedro Caminada, requereram a execução da sentença obtida contra a ré. Foi julgada procedente a ação de reivindicação proposta por Pedro e sua mulher, que condenou a ré a restituir os terrenos em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro. As autoras alegaram que a despeito da condenação, a ré não promoveu a desapropriação, nem restituiu os terrenos, ocupados em parte por edifícios e dependências da Fortaleza de Copacabana, e em parte livre de acessões, mas sujeito à posse e ocupação da ré. Assim, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10, requereram a citação da ré, na pessoa do 2º Procurador da República, para no prazo de 10 dias entregar os terrenos, ou ao menos a parte que pudesse dispensar dos serviços militares. Escritura, Tabelião Alfredo Prisco Barbosa, 1906; Planta de Terrenos da Empresa das Construções Civis; Taxa Judiciária, 1910; Procuração Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1913; Conta de Custas Processuais, 1928; Termo de Protesto, 1920; Jornal Diário da Justiça, 20/12/1941, 27/06/1944; Planta de Terreno a ser desapropriado, Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, 1909, de Terrenos em Copacabana, s/d.
2a. Vara FederalOs suplicantes, negociantes e industriais, requereram a nulidade de patente de invenção número 8738 de 1915, referente ao produto cadeira de madeira. A causa foi avaliada no valor de 4:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, Regulamento nº 737 de 1850, artigos 237 e 244, Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 56, número 2, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 86, letra B, e a Lei nº 2356 de 31/12/1910. O juiz indeferiu todas as impugnações feitas pelos réus na audiência. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. traslado de Procuração 2, 1918; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/06/1915 e de 28/03/1916; Certidão, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio; Carta Patente, 1918; Carta 3 , Armazém de Móveis e Colchoaria, 1918, Alfredo Nunes & Companhia, 1918, J. Soares & Companhia.
1a. Vara FederalO autor, mulher, estado civil viúva, como usufrutuária de Francisco Cardozo de Paula falecido no dia 26/09/1913 , Zulmira Polly Netuno de Bolivar e Pedro Alipio Pinheiro de Carvalho como representantes dos bens. O falecido possuía alguns prédios sendo que o mesmo situado na Rua da Igrejinha em Copacabana havia sido desapropiado pela União Federal, para a construção do Quartel e das casas para oficiais no Forte de Copacabana. Porém, os suplicantes alegaram que a indenização paga no valor de 169:800$000 não correspondia ao valor que efetivamente o prédio fora arrematado, estes requerem a diferença dos valores. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 7879 de 1910, Lei nº 1021 de 1903 e Decreto nº 8133 de 1910, artigo 2 , paragrafo 2 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1915; Certidão 251 e 338; Planta a que se refere o Decreto nº 7879 de 03/03/1910.
2a. Vara Federal