A suplicante, se nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão assistente sindical do ministério do trabalho e previdência social alegou desempenhar, de fato, o cargo de inspetor do trabalho. Entretanto, o desvio funcional, presente a mais de dois anos, não foi acompanhado da readaptação da funcionária ao cargo. Ressalta-se que o desvio de função foi proibido pela lei n° 1711, de 28 de outubro de 1952. Dessa forma, a suplicante ajuizou uma ação ordinária contra a união federal e exigiu a permanência no cargo o qual, de fato, exerce; o pagamento adequado à função de inspetor do trabalho; o pagamento das importâncias atrasadas desde que houve o desvio funcional. funcionalismo público; consolidação das leis do trabalho.O juiz Eduardo Leite julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. procuração - tabelião - Rubens Carlos A. Pinto, Av Antonio Carlos, 641, 1969; custas processuais - Ncr$15,00 1969; procuração - tabelião - José monteiro de Castro, Av Erasmo Braga, 115, 1° pav - GB, 1974; tab Carmen Coelho - Rua da Assembléia 36, Rio - 1974. Custas processuais - cr$ 13400 1976; Auto de infração, tabelião José de brito freire, Av Erasmo Braga, 116, 1969; tab Nadilvar C. Gomes , av Graça Aranha, 342. lei 3780/60; dec 49370/60; art 150§1 CF; lei 1711/52.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua da Glória, 103 apt° 204 - RJ.
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42998
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Dossiê/Processo
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1969; 1981
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro