Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1981 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 161f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, se nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão assistente sindical do ministério do trabalho e previdência social alegou desempenhar, de fato, o cargo de inspetor do trabalho. Entretanto, o desvio funcional, presente a mais de dois anos, não foi acompanhado da readaptação da funcionária ao cargo. Ressalta-se que o desvio de função foi proibido pela lei n° 1711, de 28 de outubro de 1952. Dessa forma, a suplicante ajuizou uma ação ordinária contra a união federal e exigiu a permanência no cargo o qual, de fato, exerce; o pagamento adequado à função de inspetor do trabalho; o pagamento das importâncias atrasadas desde que houve o desvio funcional. funcionalismo público; consolidação das leis do trabalho.O juiz Eduardo Leite julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. procuração - tabelião - Rubens Carlos A. Pinto, Av Antonio Carlos, 641, 1969; custas processuais - Ncr$15,00 1969; procuração - tabelião - José monteiro de Castro, Av Erasmo Braga, 115, 1° pav - GB, 1974; tab Carmen Coelho - Rua da Assembléia 36, Rio - 1974. Custas processuais - cr$ 13400 1976; Auto de infração, tabelião José de brito freire, Av Erasmo Braga, 116, 1969; tab Nadilvar C. Gomes , av Graça Aranha, 342. lei 3780/60; dec 49370/60; art 150§1 CF; lei 1711/52.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Oliveira, Maurício Gonçalves de (chefe câmara) (Assunto)
- Cid (inspetor do trabalho) (Assunto)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Assunto)
- Ministério do Trabalho Indústria e comércio (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Fundação Getúlio Vargas (Assunto)
- Sul América Terrestre, Marítima e Acidentes Companhia de Seguros (Assunto)
- Banco Boavista S/A (Assunto)
- Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais, Auto Posto República Ltda (Assunto)
- Tarefa Serviços Temporários Ltda (Assunto)
- Açougue Sucesso da Glória Ltda (Assunto)
- Engevani Engenharia Naval e Indústria S/A (Assunto)
- Empresa Reunida Óticas do Brasil AS (Assunto)
- Cinemas São Luiz Ltda. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella 31-03-09