Trata-se de Ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O autor, de acordo com o decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigo 23, informou a decisão da 2a.Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou Antonio Ferreira Leal no pagamento do valor de 250$000 réis a João Antunes Leal referentes à dispensa sem aviso prévio, conforme o decreto nº 24142 de 14/7/1934, artigo 4 e o decreto nº 2084 de 6/11/1898, artigo 425. Foi deferido o requerido inicial. Decreto nº 22130 de 25/11/1932, artigos 23 e 21; Decreto nº 24742 de 14/07/1934, artigo 4; Decreto nº 3084 de 06/11/1898, artigo 425.
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11245
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Dossiê/Processo
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1935
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