O autor encontrava-se impedido de escrever sua indústria de abater gado e fornecer a carne aos seus associados, pois, a Prefeitura Municipal proibiu o suplicante de abater o gado no Matadouro Santa Cruz. O suplicante alega que tal ato é uma violação do artigo 24 da Constituição Federal, o qual garante o livre exercício da indústria. O autor requer, para garantir sua indústria e comércio, um mandado de manutenção de posse do direito de abater seu gado no Matadouro e a sua carne revendida no preço o qual julgar melhor. São citados: Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 24, Código Civil, artigo 523. Foi concedido mandado de manutenção do direito de abater o gado . Imposto de Licença, 1917.
2a. Vara FederalRua da Candelária (RJ)
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O autor era fabricante de bebidas alcoólicas, e vem pedir na forma da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 13, contra a violência contida nas disposições do regulamento que baixou com o Decreto nº 2253 de 06/04/1896 para a cobrança do imposto de consumo de bebida alcoólica, fabricada no país, a que se refere o Lei nº 399 de 30/12/1895, artigo 1, a nulidade do regulamento para a cobrança de impostos. O autor alega tanto a inconstitucionalidade da lei quanto dos regulamentos citados, em face do artigo 9 da Constituição Federal. Por esta disposição, seria competência exclusiva dos estados decretar impostos sobre indústrias e profissões, por quanto nem o Congresso Legislativo nem a União podiam decretar aqueles impostos e baixar regulamentos para a cobrança de tais. Alega também haver uma autonomia entre o artigo 2 do Regimento e a Lei Orçamentária de 30/12/1895 e que o dispositivo no artigo 4 quanto a fiscalização do imposto, permitindo-se o exame na escritura do fabricante . Jornal Diário Oficial, 12/06/1896; Certidão de Imposto de Indústria, valor 195$000 réis, 1896; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 77, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante , negociante que possuía café de procedência mineira em uma estação da Estrada de Ferro Central do Brasil e tendo pago o imposto de cinco por cento de exportação ao Estado de Minas Gerais, afirmou que a direção da dita estrada negava-se a entregar os cafés com o pretexto de que não foi paga a taxa especial de três por cento por cada saca. Sendo esta cobrança ilegal segundo o suplicante, este requereu mandado proibitório contra os suplicados para garantir a posse dos cafés, sob pena de pagar o valor de 5:000$000 réis e mais os prejuizos, perdas e danos, caso continuassem a impedir a libaração das sacas. Os autores do processo entraram com embargos de nulidade do acordão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos, por ser matéria improcedente de fato e de direito. Custas pelos embargantes. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ; Certidão, Tabelião José Ferreira de Carvalho Belo Horizonte, Minas Geráis; Leis do Estado de Minas Gerais; Decreto nº 1248; Decreto nº 1963 de 1898; Lei nº 570; Traslado de Procuração, Tabelião José Ferreira de Carvaho, Belo Horizonte, MG; Jornal Diário Oficial, 1917; Lei nº 424 de 16/08/1906, artigo 2; Regulamento nº 1963 de 01/09/1917; Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4685 de 17/12/1916, artigo 1; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Código Civil, artigo 501; Constituição Federal, artigo 9; Lei nº 1185 de 11/06/1904, artigo 1; Regulamento nº 1248 de 21/01/1899, artigos 7, 17 a 25; Lei nº 596 de 1912; Lei nº 646 de 1914; Lei nº 664 de 1915; Consolidação das Leis da Justiça Federal, artigo 793; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 89 e 90; Decreto nº 1248 de 21/01/1899; Decreto nº 1963 de 24/12/1906.
1a. Vara Federal