O autor era fabricante de bebidas alcoólicas, e vem pedir na forma da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 13, contra a violência contida nas disposições do regulamento que baixou com o Decreto nº 2253 de 06/04/1896 para a cobrança do imposto de consumo de bebida alcoólica, fabricada no país, a que se refere o Lei nº 399 de 30/12/1895, artigo 1, a nulidade do regulamento para a cobrança de impostos. O autor alega tanto a inconstitucionalidade da lei quanto dos regulamentos citados, em face do artigo 9 da Constituição Federal. Por esta disposição, seria competência exclusiva dos estados decretar impostos sobre indústrias e profissões, por quanto nem o Congresso Legislativo nem a União podiam decretar aqueles impostos e baixar regulamentos para a cobrança de tais. Alega também haver uma autonomia entre o artigo 2 do Regimento e a Lei Orçamentária de 30/12/1895 e que o dispositivo no artigo 4 quanto a fiscalização do imposto, permitindo-se o exame na escritura do fabricante . Jornal Diário Oficial, 12/06/1896; Certidão de Imposto de Indústria, valor 195$000 réis, 1896; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 77, 1896.
Sans titreRua da Candelária (RJ)
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6853
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Dossiê/Processo
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1896
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal