O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes proprietários do prédio 24 A situado à Ladeira do Castelo, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 que versa sobre o habeas corpus. O impetrante alega constrangimento à liberdade de locomoção dos pacientes; reconhecimento de passagem pública no referido caminho; o desídio da autoridade municipal, representada pelo prefeito; a ilegalidade deste procedimento da autoridade municipal, que tem o dever legal de zelar pelo trânsito público. Consta citação bibliográfica e trecho de Joseph Story. Alega que ter a faculdade de passar por um lugar facultas agendi e não poder exercê-la é inegavelmente um constrangimento ilegal. Consta definição em inglês do conceito de habeas corpus e definição do ministro Pedro Lessa. Trata-se de pedido de servidão de trânsito. Há ainda citação de William Blackstone Teixeira de Freitas em consolidação das leis civis Savigny, em Droit Romain, Alcides Cruz em Direito Administrativo Brasileiro, Martinho Garcez em Teoria Geral do Direito, Clóvis Bevilacqua em Teoria Geral do Direito Civil, Eduardo Espínola e o próprio advogado Almachio Diniz em Direito Civil, Parte Geral; Paulo Autran Tobias Barreto João Vieira Maurice Gand, francês, Louis Rugaud, francês. O impetrante requer que não seja obstruída sua passagem, e que seja feita uma servidão no prédio vizinho para dar acesso ao seu. Alega constrangimento por omissão de autoridade pública, visto que foi ajuizada ação de manutenção de posse contra os pacientes. O pedido de servidão, que o impetrante chama de quasi posse, solicitado através de interdito possessório foi indeferido na primeira instância, sob o argumento de que o caminho já é público há mais de cinqüenta anos, e utilizado pelos moradores locais. A Côrte de Apelação confirma a sentença, porque não foi devidamente provada a servidão. A autoridade judicial diz, então, que trata-se de questão fora do Direito Civil, e que não pode ser resolvida pelo recurso extraordinário de processo criminal do habeas corpus. Alega que não tem envolvida questão penal, não se faz presente violência ou coação de que se queixam os pacientes. O habeas corpus é indeferido, condenado o paciente aos custos. Planta, 1895; Ofício, 1919.
UntitledRua da Boa Vista (RJ)
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O autor negociante estabelecido com casas de malas e sua esposa pedem uma vistoria no seu terreno, pois queriam legitimar o usucapião de longuíssima data que adquiriram por compra e posse ininterrupta e pacífica no Morro do Castelo - delimitação de limite de terreno. São citados o Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20104 de 13/06/1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1917 e 1916; cópia de Planta de Terrenos, s/d.
UntitledO autor advogado alega que em 08/1923, teve os seus serviços profissionais contratados por Jorge Portella, representante da ré. Porém, esta não pagou os seus honorários devidamente no valor de 5:000$000 réis. O suplicante requer a referida quantia. São citados o artigo 72, II do Código Civil, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 77, parte 3 e Decreto nº 19910 de 23/04/1931. O feito foi julgado perempto. Certidão de Registro de Carta, 1916; Recibo, s/d; Cartão de Visita da Companhia ré; Procuração, 1915; Protesto, 1924.
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