A autora, mulher, estado civil viúva, funcionária pública autárquica, alegou que ocupava o cargo de oficial de administração cível 14-B da Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, e era contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. A suplicante requereu que fosse concedida a sua aposentadoria previdenciária, já que a suplicada havia indeferido a aposentadoria previdenciária, sob o argumento de que não fazia jus por ser funcionária autárquica. O juiz absolveu o réu de instância. Carteira de Contribuinte; Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1963; Lei nº 2752 de 10/04/1956; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Decreto nº 8821 de 24/01/1946.
Untitledrua da Assembléia, 93, grupo 1504
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Os autores e outros João F. Leite e João F. Barbosa, contribuintes obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, moveram uma ação ordinária contra o referido Instituto, por conta de obterem mais de 5 anos de aposentadoria por invalidez, tornando-se assim, definitiva, requereram a reintegração na aposentadoria definitiva em cujo gozo encontraram-se os autores que a tiveram cancelada, bem como o pagamento de todas as prestações vencidas. O réu foi absolvido uma vez que os autores não compareceram à audiência de instrução e julgamento. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1959, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1960; Decreto-lei nº 8769 de 21/01/1946; Lei de Introdução do Código Civil, artigo 2 .
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