Rua da Alfândega (RJ)

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              484 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, negociante, estabelecido à Rua da Alfândega, cidade do Rio de Janeiro, foi a bordo do navio a vapor Avon receber um amigo que chegou do estrangeiro e lhe deu presentes. Ele foi preso por ordem de Inspetor de Alfândega que disse ser aquela mercadoria sujeita a direitos aduaneiros, mandando lavrar contra ele auto de prisão em flagrante por crime de contrabando. Estava preso na Ilha Fiscal por mais de 24 horas. Cita a Constituição da República, artigo 72 parágrafo 22. O inspetor da Alfândega não tinha competência para prender administrativamente, atribuição que competia ao Ministro da Fazenda. A polícia disse que ele foi posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sem título
              3621 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão preso na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem motivo detenção. O juiz afirma que o paciente não está sofrendo constrangimento ilegal, acreditando nas informações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão da Loja Ao Cavaquinho de Ouro, s/d.

              Sem título
              4686 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente nacionalidade alemã, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro há pelo menos dois anos, era profissão cabeleireiro e foi preso sem nota de culpa quando achava-se em sua residência, pela polícia secreta. Ficou recolhido à Casa de Detenção por pelo menos nove dias à disposição do Cônsul da Alemanha. Foi descoberto que Otto Gustav Kintelens era seu verdadeiro nome e que este havia cometido homicídio e roubos e estava sendo procurado na Alemanha. O pedido de habeas corpus foi denegado e o mesmo estava sendo extraditado para Berlim. Ofício 4, 1910; Recibo, 1908; Passaporte alemão traduzido, 1910; Carta; Livreto; Recorte de Jornal, 04/08/1910; Recorte de Revista com foto em alemão; Registro de Identificação, 1910; Tratado promulgado pelo Decreto nº 946 de 25/06/1878; Correspondência, 1909; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1.

              Sem título
              3689 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade russa e profissão comerciante, preso, devido a denúncias anônimas de um vizinho que, supostamente, o invejaria. Por diversas vezes teria sido denunciado pelo mesmo indivíduo, sem que a polícia, no entanto, se desse ao trabalho de proceder a averiguação. O primeiro pedido foi indeferido, pois o paciente se encontrava preso por medida de segurança decorrente do estado de sítio. O segundo pedido foi julgado prejudicado, visto que o chefe de polícia declarou que este indivíduo havia sido posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal 2, 1925 .

              Sem título
              4015 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era de nacionalidade turca, profissão comerciante, estabelecido na cidade de Santa Maria, estado da Bahia. Há menos de um mês , quando veio para o estado do Rio de Janeiro, esteve hospedado no Hotel Democrático, havia comprado em dinheiro e a prazo muitas mercadorias de seu ramo do comércio, nas casas comercias de N. Mazdelany Irmão e Khaled, Jorge Irmão, Antônio Abi-agui, N. Madad e Irmão, Nassif Hadd e outros. Foi preso na cass comercial N. Madzdelany Irmão e Khaled, segundo pedido do chefe de Polícia da Bahia, porque era credor do negociante Jorge Obrici na quantia de 4:600$000, daquele mesmo estado. Estava sendo acusado de ter fugido para esta capital e por isso, corria o risco de ser deportado para Bahia. O chefe de policia informou que o indivíduo não se encontra preso. São citados os seguintes dispositipos legais, artigo 72, parágrafo 14, 16 e 22 da Constituição Federal . Recorte do Jornal O Século, 12/11/1913; Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1913.

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