Trata-se interdito proibitório em favor do suplicante, sucessor das firmas Paes & Martins e C. Paes & Companhia, para que o município se abstivesse de turbar a posse mansa do suplicante, uma vez que alegam ser inconstitucional o Decreto Municipal nº 2959 de 1924, que cerceia a liberdade profissional, limitando as horas de trabalho, como também o meio adotado pelo legislador municipal, para coagir o contribuinte ao pagamento das multas impostas. São citadas a Lei do Orçamento Municipal nº 3179 de 1927, o Lei nº 939 de 1902, artigo 7, a Lei nº 3875 de 1919, o Constituição Federal, artigo 34 e o Decreto nº 2959 de 1924. Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, 1927; Mandado Proibitório, 1927; Termo de Audiência, 1927.
2a. Vara FederalRua da Alfândega (RJ)
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O suplicante era negociante estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, propôs um interdito proibitório para a garantia da manutenção de posse da mercadoria mica que estava sendo turbada por José Joaquim Moreira, que se dizia proprietário da jazida no estado de Minas Gerais de onde o produto era clandestinamente extraído. O juiz, à vista da justificação procedida, determinou a expedição do requerido mandado. O juiz determinou que, à vista do que disse a parte, nada mais há que pronunciar sobre o ofício. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Carta, s/d; Ofício da The Leopoldina Railway Company Limited, 1919.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de permissão para reconhecimento do autor, inglês, como herdeiro do inventário concedido pela sua falecida mãe, Margaret Le Cocq que residia no Brasil . Certidão de reconhecimento de assinatura de 13/12/1912; Certificado, redigido em inglês, de 13/12/1912; Documento traduzido do inglês, de 20/05/1912; Pública Forma; Relação de bens do espólio de 21/05/1912; Cálculo de imposto de 24/05/1912; Recibo de pagamento de Taxa Judiciária, de 21/05/1912.
1a. Vara FederalO autor, de nacionalidade italiano, empregado do comércio e estando preso para ser deportado, desconhecendo o motivo para tal fato, requer justificação que nunca saiu da cidade onde reside há mais de 8 anos, nunca tendo sido preso anteriormente, bem como ao direito de assistir ao depoimento das testemunhas e a bem de seus direitos que o remetam do xadrex da Polícia Central do Distrito Federal para a Casa de Detenção. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
2a. Vara FederalO suplicante, estrangeiro, empregado de uma casa de fazendas, modas e armarinho de propriedade de Leão Pires & Cia requer assistir ao depoimento das testemunhas já que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal, estando no país há mais de 3 anos. Alegou não ter cometido delito nenhum nem desrespeitado qualquer autoridade do país. Em resposta ao ofício do juiz, a Secretaria de Polícia informou que os réu não encontrava-se preso. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
2a. Vara FederalO autor pede manutenção de posse de seu prédio que a Secretaria Geral de Saúde Pública ia demolir. O autor diz que o prédio era sólido e não um barracão como a Diretoria de Higiene o interpretava. Diz que o ato de demolição interdição e desapropriação não pode ser ato praticado por autoridade administrativa sanitária, mas da competência da Justiça Sanitária. É citada a Lei nº 1151, artigo 1, parágrafo 12. O juiz declarou-se incompetente para julgar o caso. Procuração 2, 1901 e 1907.
1a. Vara FederalO autor arrendou a Luiz Willsol & Companhia, por escritura do dia 08/10/1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo de referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês, pelo tempo de 10 anos, mediante ao pagamento no valor de 5$000 réis por tonelada extraída. Por escritura do dia 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willich &Companhia , cederam pelo tempo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. klein. Porém, o réu não havia exportado o manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato. O autor foi tomar posse de sua propriedade como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização. Os suplicados, entretanto, estão turbando a posse pacífica de suplicante. Este requer a expedição de uma carta precatória ao estado de Minas Gerais, para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo pagarem o valor de 100:000$000 réis. Foi citada a Constituição Federal, artigo 60. Procuração 3, 1918 e 1919; Telegrama, 1919.
1a. Vara FederalFoi concedida a ré o privilégio de construir uma via-férrea de Capivari a Cabo Frio, concessão esta do Decreto Federal nº 7479 de 29/07/1909. O suplicante, morador de Niterói, queria a nulidade desta concessão federal, pedindo a suspensão das obras. A União se viu como ré na ação, assim como a própria Companhia Leopoldina Railway Limited. São citados o Decreto nº 2797 de 1898, a Lei nº 109 de 1892, artigo 13, o Decreto 848 de 1890, artigo 55, o Lei nº 221 de 1894, artigo 13, a Lei nº 2050 de 1908 e o Constituição Federal, artigo 59 . Autorização, Gabinete do Secretário Geral do Estado do Rio de Janeiro, 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/08/1909; Carta Precatória 2, 1910 e 1911; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1910.
1a. Vara FederalO suplicante vem por meio desse processo de manutenção de posse requerer a continuidade de posse de sua propriedade, contra a ré. O suplicante é proprietário do prédio e terreno a Rua da Alegria no. 30 e também a Rua Retiro Saudoso no. 50 e demonstrar no processo que tal empresa e ré, não tem direito de desapropriar nenhuma propriedade, visto que suas obras são meramente de saneamento e drenagem de rios e de terrenos alagadiços da Baixada. Com isso não coube a ré o direito de turbar a posse dos prédios e terrenos do suplicante. Caso haja esse delito a suplicada deverá pagar o valor de 100:000$000. Código Cilvil Brasileiro art. 501. O juiz julgou perempta a ação. Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1922, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921; Jornal Diário Oficial, 27/02/1921, 14/10/1921; Carta de Arrematação, Cartório do 2º Ofício, Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal, 1919; Escritura de Venda, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103; Certidão de Transcripção de Imóveis, 1915; Imposto Predial, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1922; Escritura de Ratificação, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1918; Imposto de Consumo d'agua, 1921; Termo de Marinha, 1922; Imposto Territorial, 1921, 1922; Planta do terreno, 1922; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Advogado Murilo Fontainha, Gumercindo de Souza Mendes, Avenida Rio Branco, 197 - RJ e Rua do Rosário, 142; Advogado Octávio de Souza Santos Moreira, Rua da Carioca, 46 - RJ; Advogado Henrique Leão Teixeira, Leopoldo da Cunha Lessa, Edmundo Canabarro do Carvalho e Leopoldo Bulhões Filho; Código Civil Brasileiro, artigo 501; Lei de Despeza nº 2221 de 30/12/1909, artigo 18; Decreto nº 8323 de 27/10/1910; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Lei de Despesa nº 3991 de 05/01/1920, artigo 53; Lei nº 10221 de 26/08/903; Lei nº 4956 de 09/09/1903, artigo 18; Lei nº 8313 de 20/10/1910; Decreto nº 15038 de 04/10/1921; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.
2a. Vara FederalOs autores, negociantes no comércio de gados, adquiriu gado na Fazenda Santa Cruz e remeteu este para ser abatido no Matadouro de Minas Gerais bem como no Matadouro de Maruy, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Entretanto, o réu estava exigindo o pagamento de uma determinada taxa por cada boi abatido. Sendo assim, os autores requerem um mandado de manutenção de posse do gado, estabelecendo-se uma pena para cada turbação. São citados: a Constituição Federal, artigos 9 e 11, número 1; o Decreto nº 1185 de 11/06/1904, artigos 1 e 5; o Decreto nº 540 de 23/12/1904, artigo 8; a Lei Orçamental, artigo 29; e o Regulamento para Arrecadação e Fiscalização, artigo 26. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1911; Recibo de Imposto do Gado, 1915.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro