A autora da ação apresentou a sua declaração de lucros extraordinários e teve o seu imposto calculado junto com os serviços contabilizados no ano base, e pagou o mesmo. Ela pediu a anulação da decisão da Junta de Ajuste de Lucros, e em conseqüência o cancelamento do lançamento suplementar e autorizado o levantamento do depósito feito. A autora teve sede à Rua Visconde de Inhaúma, 78 a 80. Imposto de Renda. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, deu provimento, em parte ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, que foi rejeitado. declaração de lucros extraordinários, de 1945 da Divisão do Imposto de Renda; (4) recibo, de 1945; (guia para recolhimento de depósitos e cauções, de 1948; procuração tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, em 1948; decreto-lei 6224, artigo 4, § 1; decreto 15028, de 1944.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Públicarua da Alfândega, 81
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29925
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Dossiê/Processo
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1948; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública