Os autores, servidores públicos, lotados no Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados na Rede Mineira de Viação, aposentados pela ré, impetraram um mandado de segurança. Estes pediram o reconhecimento do direito a revisão do cálculo de proventos na inatividade, conforme a Lei n° 2622 de 18/10/1955. O juiz decidiu por negar a segurança impetrada. O autor por sua vez resolveu agravar da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Lei n° 1533 de 1951, artigo 1; Lei n°2622 de 1955, artigo 1; Lei n° 2745 de1956; Lei n° 593 de 1948; Decreto n° 26778 de 1948; Decreto-lei n° 3769 de 1941; Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1958; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Cruz e Souza, 112 - RJ
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38941
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Dossiê/Processo
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1958; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública