42338
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Dossiê/Processo
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1969; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro
Os requerentes, com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, artigo 209, parágrafos, propôs uma reclamação trabalhista contra o Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Os autores alegaram que estariam em permanente contato com pessoas portadoras de doenças infecto contagiosas, devido a natureza do seu trabalho. Devido às condições de insalubridade do seu serviço e aos riscos que estão sujeitos, os autores requereram a percepção do adicional de insalubridade e o percentual no valor de 20 por cento sobre o salário mínimo regional profissional. O processo foi arquivado. juíza Maria Rita Soares de Andrade. Procuração, Tabelião Edgar Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1969; .
1ª Junta de Conciliação e Julgamento