O Sindicato da Indústria de Rações Balanceadas no Estado de São Paulo não se conforma com o abuso de poder implantado pela portaria 585, de 06/12/56. O autor intentou mandado de segurança contra COFAP, para terem liberdade de apresentar, compor a porcentagem dos componentes de suas rações. Acontece que a ré reconhece o direito apenas das 11 indústrias que moveram omandado e vem multando as demais associadas. Requer que a COFAP não restrinja apenas às 11 firmas o benefício concedido.O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso . Procuração, tabelião NI, de 1958; "O Estado de São Paulo", de 19/03/58 e 14/03/58; impresso, de 16/03/58; código de processo civil, artigo 159, 713; lei 1522, de 1951, artigo 1º.; Constituição, artigo141 § 16.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Conselheiro Crispiniano, 379 (RJ)
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30299
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública