A autora, mulher, servidora pública, propôs ação ordinária contra Instituto de Previdências e Assistência dos servidores do Estado. A autora foi admitida para função de auxiliar; sendo depois designada definitivamente, sem ter deixado de ter desempenho funcional. A autora pediu revisão de enquadramento funcional, que foi negado. Autora preenchia as exigências e já desempenha tal função havia mais de 10 anos, e por isso requereu uma classificação de assistente social, com direitos e vantagens, além dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.000,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Ofereceu embargos que foram rejeitados. procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha,342 - RJ; Diário Oficial, de 1/3/1967; anexo recorte de jornal; portaria no.2071, em 1968; (2) portaria no. 318 e no. 659, de 1969; decreto 994, artigo 18 de 1962; decreto 101889 de 1956; decreto 103252 de 1952; decreto 49370 de 1960; decreto 103780 de 1960; decreto 62038 de 1968.
Untitledrua Conde de Irajá, 639
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30815
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Dossiê/Processo
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1968; 1976
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro