O réu tinha nacionalidade brasileira, profissão, motorista, e domicílio à Rua Conde de Bonfim, 912, cidade do Rio de Janeiro. O réu seria responsável pelo abalroamento entre seu automóvel e a viatura do Departamento Federal de Segurança Pública, por não ter observado o Código Nacional de Trânsito. Para ressarcir os prejuízos do réu foi pedido o valor de Cr$ 15.000,00, juros da mora e custas. O juiz julgou extinta, pelo pagamento, conforme documento de folha 74, conforme folha 76 o réu foi absolvido por precariedade de provas . Auto de Exame de Acidente de Tráfego, 1947; Fotografia 3, Acidente de Carro, Cruzamento da Avenida Presidente Vargas com Avenida Passos; Fotografia 2, Ponto de Choque Sete A; Fotografia 3, Local onde foi se postar o automóvel, Avenida Passos, Sede das Avarias; Procuração 2, Tabelião, Ibrahim Belião, José Monteiro de Castro, Avenida Erasmo Braga, 115 - RJ, 1974; Custas Processuais, 1974; código do processo civil, artigo 291; Decreto nº 23030 .
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40764
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Dossiê/Processo
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1949; 1974
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública