Os autores eram brasileiros, oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, lotados na Alfândega do Rio de Janeiro, aposentados. Mesmo na inatividade deveriam receber proventos equivalentes aos vencimentos integrais de quando em atividade. Pediram a percepção das percentagens da Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigo 64, referentes à arrecadação do imposto de importação. O juiz julgou improcedente o pedido de segurança. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros por maioria dos votos deram provimento. Coube ainda junto ao Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário onde os ministros decidiram não tomar conhecimento do recurso . Custas Processuais, 1959; Constituição Brasileira, artigo 191; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Constituição Federal, artigos 179 e 141, parágrafo 24; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Conde de Bonfim, 362, (RJ)
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41700
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública