Os impetrantes, nacionalidade brasileira, eram proprietários do terreno localizados na Rua Almirante Alexandrino nº 45. Tal imóvel foi havido por herança do seu falecido pai. Posteriormente, os impetrantes prometeram vender tal imóvel à Wally Borgnoff conforme escritura de promessa de venda lavrada no 11º Ofício de Notas, no vaor de CR$ 2.000.000,00. Contudo, o titular do cartório se viu impedido de ordenar a lavratura do ato sem o pagamento do imposto do lucro imobiliário. Os ipetrantes alegaram que como os bens foram havidos por herança, e por esta razão estavam isentos de tal cobrança. Assim, impetraram mandado de segurança com o objetivo de terem a escritura lavrada sem a citada exigência. O juiz negou a segurança ao impetrante Luiz B. Vasconcellos e concedeu aos demais, recorrendo de ofício. Tanto a ré quanto Luiz Vasconcellos apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, quenegou provimento a ambos. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ 1943; Escritura de promessa de venda 1953; certificado de Registro Geral de Imóvel 1962; 4 Registro Geral de Imóvel 1963; guia para pagamento de taxa judiciária 1963; custas processuais 1963; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Lei nº 3470 de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Citiso nº 206
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública