Rua Caxambi, 713 (Méier, Rio de Janeiro - RJ)

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              37308 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes colocavam por meio de corretores as letras de diferentes tesouros em diversos valores. Sobre os deságios foi cobrado o imposto de renda de 15 por cento. A autoridade coatora recusou-se a recebê-lo, cobrando mais 10 por cento a título de empréstimo compulsório. Conforme Decreto nº 5231, de 31/07/1963. Entretanto, os impetrantes julgaram tal cobrança inconstitucional. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam desobrigar-se do recolhimento do empréstimo compulsório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Os Ministros do TFR negaram provimento ao pedido de mandado de segurança que haviam requerido a Empresa Comercial de Importação. Recibo, Fraborn Sociedade Civil Corretora de Valores Limitada, 1963; Procuração 7, Tabelião, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1962, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1963, Tabelião Mario Fúlvio C. Del Picchia, Largo São Bento, 48, SP, Tabelião João Massot, 12o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Promissória, Ecodil Sociedade Anônima, 1963; Recibo de Venda 36, Letras de Câmbio do Tesouro Nacional série B, 1963; Custas Processuais, 1963; Guia de Recolhimento 3, 1963; Advogado Walmir Mattos, Avenida Presidente Vargas, 529, Estado da Guanabara; Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigos 72 e 141; Código do Processo Civil, artigo 88.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública