Os impetrantes obtiveram empréstimo na Caixa Econômica Federal ---- CEF para a aquisição de residência própria com garantia hipotecária e se surpreenderam com a exigência do pagamento do imposto do selo relativo aos contratos. Contudo, pelo Decreto 24427 de 19/06/1934, serem isentos do referido imposto, os contratos que tivessem como principiante a Caixa Econômica Federal ---- CEF. Assim, os suplicantes, com base na Constituição Federal, artigo 141, § 24 proporam um mandado de segurança a fim de que o empréstimo fosse cedido sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Juiz: Rosa, Felippe Augusto de Miranda. No TRF, negou-se provimento ao recurso. No STF, o recurso foi dado como conhecido e lhe foi dado provimento . (14) procuração, tabelião, Carmem Coelho, Rua São José, 85, 6 B, 1962, tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962, tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1962, tabelião, Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1962, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1962; Carteira de Hipotecas, 1962; Custas Processuais, NCr$ 1952,00, 1962; Artigo 141, § 24 da Constituição Federal; Artigo 15, § 5º, da CF; Decreto 24427 de 19/6/1934; Decreto 45421 de 1959; Luiz Gonzaga Rio Verde, advogado, Avenida Franklin Roosevelt, 39, sala 1211.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Carvalho Alvim, 261 - Tijuca
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40310
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública