Os impetrantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, sócios dirigentes de empresas industriais e comerciais, ou apenas industriais, setavam sendo compelidos a recolher aos respactivos coatores a contribuição mensal do percentual de valor de 8 por cento sobre a remuneração que percebiam pelo exercício de seus cargos de direção. Os impetrantes alegaram que tal cobrança ea indevida, visto que o fundo previdencial devia ser formado pela contribuição tríplice do empregado, do empregador e da União Federal. Além disso, afirmaram que a previdência social era atividade supletiva das deficiências do indivíduo, e não compulsória. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 artigo 7º, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com objetivo de que as autoridades coatoras se abstivessem da cobrança. A segurança foi denegada. Os impetrantes agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diário Oficial 11/09/1961, 17/09/1958, 06/06/1957, 17/07/1957, 22/07/1961, 03/06/1960; Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1962; 3 custas processuais 1962; Lei nº 3807 de 1960.
UntitledRua Carlos Góes nº 457
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37862
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública