Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por apreender seus respectivos automóveis adquiridos no exterior, alegando a necessidade do pagamento do imposto de consumo que, assim, foi ilegalmente aplicado, pois a tarifa só se aplica em importações. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. Parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento. Procuração 4, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; Certificado de Tradução Registro de Veículo de Passageiros, Certificado de Propriedade de Veículo a Motor, Conhecimento de Embarque Vapor Mormacsea, Tradutor Público Aroldo Schindler, 1960; Certificado de Tradução Fatura de Automóvel, Hicks Chevrolet, Tradutor Público Aroldo Schindler, 1960; Relação de Bens Leonor Fernandes Mano Consulado dos Estados Unidos do Brasil Miami, 1960; Licença de Embarque, Consulado dos Estados Unidos do Brasil, 1960; Telegrama, 1960; Custas Processuais, 1960; Decreto nº 43028, de 09/01/1958; Lei nº 2770, de 1956; Lei nº 3244, de 14/08/1957.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Carlos de Vasconcelos, 66 (RJ)
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41771
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Dossiê/Processo
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1960; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública