Rua Carijós, 998 (Belo Horizonte, MG)

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              37434 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, funcionários públicos amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Carta Magna, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPETC por burlar a lei n. 3826 de 25/11/60, a lei n. 4069 de 11/06/62 e a lei n. 4242 de 17/07/63. As duas primeiras leis garantiam abono no vencimento dos impetrantes de percentual no valor de 44 por cento e 40 por cento, respectivamente. Para receberem as gratificações supracitadas, os autores impetraram mandado anterior ao presente e obtiveram a segurança. Contudo, com o advento da lei n. 4242, que estabelecia novos valores aos vencimentos dos suplicantes, a autoridade coatora suspendeu o pagamento referente as três leis, configurando a ilegalidade do mandado em questão. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. Julgou procedente o pedido de segurança concedente-a e recorrendo "ex-officio". União Federal agravou e levou o processo ao TFR. Deu-se provimento "in totum". Odilon Nestor Gomes e outros recorreram por recurso ordinário ao STF. Os ministros do STF deram provimento, em parte, ao recurso. Juiz Sérgio Mariano. 46procuração tabelião Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ, 52-A, Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1963-1964, Nelson Goulart - Rua Nestor Gomes, 205, Vitória, ES; 10boletim de serviço, IAPETC, 1963, 1962; 4guia para pagamento da taxa judiciária 1964; portaria n. 48.739, 1960; portaria n. 48621, 1960; portaria n. 56185, 1963; 2custas processuais 1964, 1967; constituição federal art. 141 §24 e no art. 1º da lei 1533 de 1951; lei 3826/1960 (art. 9º); lei 4069/1962, art. 6º, parágrafo único; lei 4061/1962; lei 4242/63, art. 25, §2º; lei 3780/1960; lei 3205/1957; art. 114, II, alínea "a" da Constituição Federal; Pereira, César Augusto Gonçalves (advogado) Avenida Presidente Vargas, 446/1905.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública