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              32004 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A suplicante, sociedade cooperativa sediada na cidade do Rio de Janeiro, alegou que o Decreto nº 60 reorganizou o suplicado, visando que este se tornasse o principal instrumento de crédito na execução de política cooperativista da União. O artigo 13 do Decreto nº 60 criou a Taxa de Cooperação, que incidia sobre todas as operações realizadas entre as cooperativas e seus associados na porcentagem de 0,2 por cento do valor da operação. A sonegação dessa taxa acarretava segundo o artigo 11 do Decreto nº 60.443, uma multa de cinco por cento e dez por cento, nos atrasos acima de trinta dias. Alegando que mesmo a taxa sendo geral e compulsória, o suplicado só fornecia seus créditos e outros benefícios a seus acionistas. A suplicante pediu que fosse declarada ilegal a taxa de cooperação. O autor abandonou a ação. ação do Banco Nacional de credito cooperativo de 1967; impresso cooperativismo de 1967; decreto 60 de 21/11/66; decreto 60443 de 13/03/67; decreto 60997 de 19/04/67; ,decreto lei 59 de 21/11/66; (2)Diário Oficial de 19/04/68; 14/10/68; (2)procuração; tabelião; Miguel Ramos de Toledo; São Paulo-SP em 1967.

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