Os suplicantes de nacionalidade brasileira eram herdeiros de Eduardo Guinle e decidiram dividir lotes do Parque Eduardo Guinle. Quando tentaram vender os citados lotes, os suplicantes foram informados que deveriam comprovar o prévio pagamento do imposto… read more
Os suplicantes de nacionalidade brasileira eram herdeiros de Eduardo Guinle e decidiram dividir lotes do Parque Eduardo Guinle. Quando tentaram vender os citados lotes, os suplicantes foram informados que deveriam comprovar o prévio pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Alegaram que o Decreto-lei nº 9330 excluía a incidência do citado imposto sobre vendas de imóveis conseguidos por herança e qualquer outra mortis causa. Os autores pediram que o suplicado se abstivesse da cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação procedente. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo. A ré recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento, em parte, ao recurso. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1958; Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1958; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 12; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946; Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 6º § 3º; Decreto nº 24239 de 1955, artigo 93; Decreto nº 36773 de 1955, artigo 93; Decreto nº 40702 de 1956, artigo 73; Advogado Edilson de Mello Serra.
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