A suplicante, sediada no estado da Guanabara, alegou que seu automóvel, marca Ford, tipo jardineira, foi abalroado pela traseira, quando aguardava o sinal abrir na confluência das Ruas Barata Ribeiro e Siqueira Campos, em Copacabana, Rio de Janeiro, por um ônibus da suplicada. Alegando que a culpa do acidente foi do motorista do ônibus, que trafegava com os freios do ônibus defeituosos e com falta de atenção no tráfego, a suplicante pediu o pagamento de uma indenização no valor de Ncr$ 4700,00, que correspondesse aos danos do automóvel e os lucros cessantes. O juiz Renato de Amaral Machado julgou procedente a ação. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. Desta forma, a autora ofereceu embargos ao tribunal citado, que recebeu os mesmos. (8) procurações tabelião José de Segadas Viana rua do Rosário, 136 - RJ; tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; tabelião Fernando de Almeida Nobre Filho São Paulo, SP; tabelião José Milton Pratos Rua do Rosário, 67, em 1963 a 1968; processo anexo vistoria no. 23484, de 1968; (2) acidente de veiculo, de 1966; auto de vistoria, de 1967; (6) foto do laudo; recibo da rede ferroviária federal sociedade anônima, em 1968; imposto de licença, de 1959; lei 5010, de 30/05/1966, artigo 70; Código do Processo Civil, artigos 201, 202, 223 e 820; advogado Sylla Ribeiro rua México, 111; Código Civil, artigo 159.
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Dossiê/Processo
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1968; 1975
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro