Cleorys Maia Dallalana era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão oficial de aeronauta. Impetrou mandado de segurança contra os réus, que impediam a liberação de seu automóvel marca Mercedes-Benz, vindo dos Estados Unidos da América do Norte, local de sua antiga residência, onde o autor utilizava o citado automóvel para uso pessoal. Contudo, os réus exigiam o pagamento de Imposto de Consumo para a liberação do veículo. O impetrante não considerava justa tal cobrança, baseando-se no Decreto nº 43028 de 1958, que lhe daria isenção do pagamento. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 43028 de 1958; Decreto-lei nº 8439 de 1945; Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Cópia de Certificado de Autorização de Importação de Automóvel, 1960, Consulado Geral dos Estados Unidos do Brasil; Custas Processuais, CR$ 1113,00, 1961.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Capitão Galvão, 298, Base Aérea de Santa Cruz, Rio de Janeiro
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38753
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública