A autora, mulher, estado civil viúva, funcionária pública autárquica, alegou que ocupava o cargo de oficial de administração cível 14-B da Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, e era contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. A suplicante requereu que fosse concedida a sua aposentadoria previdenciária, já que a suplicada havia indeferido a aposentadoria previdenciária, sob o argumento de que não fazia jus por ser funcionária autárquica. O juiz absolveu o réu de instância. Carteira de Contribuinte; Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1963; Lei nº 2752 de 10/04/1956; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Decreto nº 8821 de 24/01/1946.
Untitledrua Campos da Paz, 92
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27231
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública