A autora da ação, mulher aposentou-se compulsoriamente por atingir limite de idade. Ela então teria direito à aposentadoria integral no mesmo valor do seu vencimento na ativa, mas estava recebendo com o valor calculado por tempo de serviço. A autora requereu então o pagamento pela ré dos vencimentos integrais, as diferenças atrasadas vencidas e vencendo e as demais despesas do processo. constituição de 1934, 1937 e 1946, mulher estado civil solteira funcionaria publica aposentada aposentadoria compulsória. Julgou a ação improcedente. procuração tabelião Clara Maria Marino Ferreira - Taubaté - SP, em 1959; Diário oficial, de 14/07/1958; lei 583, de 09/11/1946, decreto 8906, de 1946; Constituição Federal, artigo 170.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Públicarua Campos da Paz 92 apartamento 201- Rio comprido (Rio de Janeiro - RJ)
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30089
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Dossiê/Processo
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1969; 1964
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro