O autor requer um mandado de interdito proibitório contra o Governo Federal e a Prefeitura de Municipal do Distrito Federal, a fim de que possa voltar a comercializar carnes a retalho no seu açougue situado à Rua Campo Grande, 134 A, Campo Grande. Jóse Botelho afirma que retalha carnes frescas e frigorificadas, procedentes do Matadouro de Santa Cruz e dos frigoríficos de Mendes. Ele reforça que a mercadoria passa por um exame antes de ser comercializada e anexa os impostos de indústria e profissões, número 34518 e o de fiscalização de máquinas, de números 950 e 7861, além da licença da Prefeitura número 45870. No entanto, a Prefeitura Municipal, e a Diretoria do Posto de Profilaxia Rural de Campo Grande impedem o funcionamento do comércio de açougue por supor que o suplicante não comercialize carne fresca às segundas-feiras, já que o matadouro de Santa Cruz não funciona aos domingos. O juiz indeferiu o pedido por não se tratar de proteção possessória reclamada para direito pessoal. Alvará, Fiscalização de Máquinas,1928; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1928; Procuração Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, 1928; Decreto nº 2456 de 12/07/1921, artigo 1o.
UntitledRua Campo Grande, 134 A
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Dossiê/Processo
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1928
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