Rua Buenos Aires (RJ)

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              3767 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório, onde o primeiro no 1o. Distrito de Irajá - RJ e o segundo no Distrito de Inhaúma - RJ. O primeiro paciente, menor de idade, profissão serralheiro, alegou que o referido alistamento era ilegal, visto que o Poder Judiciário decidiu a ilegalidade do alistamento de menores. O segundo paciente, empregado da Light, alegou que era o único arrimo de sua mãe, a qual dependia do seu sustento. Dessa forma, os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso de habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. O STF denegou o provimento ao recurso para manter a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Autuação, 1925; Recorte de Jornal do jornal Diário Oficial, 09/01/1924 e 30/05/1923; Ofício da Subdelegacia de Polícia do 2o. Distrito do Município de Barra do Piraí - RJ, 1924; Ofício da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              3658 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Francisco Lago, encontra-se preso na Polícia Central, acusado de praticar contrabando. O impetrante alega que não houve flagrante nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram presos. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. Consta nos autos um abaixo assinado de testemunhas que alegam os pacientes, apesar de inocentes e presos irregularmente, estão encarcerados há mais de quarenta e oito horas, em virtude de sua pobreza. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              3194 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, sorteado para o serviço militar, e alistado no ano de 1923, e incorporado ao Regimento de Artilharia Montada. Este alega que foi ilegal o seu alistamento e sorteio, pelo fato de ter o paciente mais de vinte anos de idade não podendo, assim servir o Exército. É citado o Decreto 15934 de 1923. O Supremo concordou em manter a ordem de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . A ação de habeas corpus em foco chegou ao STF em 1925, através do recurso número 15526; Auto de Qualifação e interrogatório do paciente datado de 10/03/1925 e 03/01/1925; Justificação datada de 27/01/1925; Traslado de Procuração datado de 22/12/1925; Certificado Manuscrito datado de 23/12/1924.

              2a. Vara Federal
              3181 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente estado civil casado, possuía quatro filhos menores, foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias. É citado o Decreto nº 15934, artigo 104. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 1918; Certidão de Casamento, 1924;Comprovante de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação, 1924; Nota Promissórias, 1910; Nota 5, 1924; Recibo, 1924; Certidão, 1924; Auto de Qualificação, 1924.

              2a. Vara Federal
              3964 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio foi alistado e sorteado para o serviço ativo do Exército, requerendo, desta forma, isenção do mesmo, uma vez que fora sorteado por um distrito a que não pertence mais. Afirmou que residia na Rua do Catete, Distrito da Glória entre 1920 e 1923 e desde 1923 até a data em que foi chamado por este primeiro distrito, residia na Rua Marquês de Abrantes, sendo portanto inválido tal sorteio. O habeas corpus impetrado tem fundamento no artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 51 do Regimento do Serviço Militar. Decidiu-se pelo deferimento da inicial, sem prejuízo de alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Diário Oficial, 04/10/1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão, 1925; Ofício, 1925.

              2a. Vara Federal
              4112 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor dos pacientes, que estavam sofrendo contrangimento ilegal devido a terem sido sorteados para o serviço militar. O primeiro, empregado do comércio, estado civil solteiro e natural do estado de Minas Gerais foi sorteado novamente após o fim do seu tempo de serviço e o segundo, solteiro, estudante, ainda se encontrava nas fileiras do Exército após o prazo limite para a sua saída. São citados: o Regulamento, artigo 11 e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 33. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à polícia, o juízo foi informado de que os pacientes não se encontravam presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1923; Certidão de Nascimento, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

              1a. Vara Federal
              6342 · Dossiê/Processo · 1925 ; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram sorteados para o serviço militar, acontece que o João Damasceno pelo Distrito de Lagoa e Aristides Araujo pela Tijuca, na classe de 1902, alistamento de 1922 e incorporação de 1923. Contudo, alegram a ilegalidade dessa obrigação, visto que ainda eram menores, na ocasião em que foram sorteados e alistados. Logo, requereram habeas corpus em sua defesa frente aquele ato. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou em confirmar o despacho recorrido, por seus fundamentos jurídicos. Certidão de Batismo de João Damasceno, 1902; Certidão de Casamento de Aristides Araujo, 1921; Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1925; ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Kelly, Octávio
              5793 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão acadêmico de medicina, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava constrangimento ilegal, além da ilegalidade de seu sorteio, visto que era menor de idade. O pedido foi julgado procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Procuração, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              5652 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, no ano de 1924. O mesmo alegava que era filho único de sua mãe Carmelinda Silva Moura e Souza, estado civil viúva, sustendo-a com o produto de seu trabalho. Desta feita, o impetrante requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 124. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              2a. Vara Federal
              4434 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente estado civil solteiro, profissão jornalista, empregado na Administração da S. A. Gazeta de Noticias, foi sorteado para o serviço militar, ele pede isenção por ser arrimo de seus irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 15934 de 1923, Artigo 124, parágrafo 2 e Artigo 72 parágrafo 22 da CRFB/ 1891. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Gazeta de Noticias, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Auto de Qualificação; Nota Fiscal da Padaria Espirito Santo, 1925; Nota Fiscal do Comerciante Pedro Azevedo Junior, 1925.

              1a. Vara Federal