Em 25/09/1919 em um ônibus da ré que conduzia passageiros foi violentamente chocado na Avenida Rio Branco por um automóvel oficial do Palácio do Catete, ocasionando a avaria do carro e ferindo três passageiros. O suplicante alega que o causador do desastre foi o motorista do automóvel oficial. Assim estando o ônibus necessitando de consertos, o autor requer que se proceda a uma vistoria com arbitramento. O procurador informou que nenhuma influência teve o ônibus no desastre. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 26/09/1919, A Noite, 25/09/1919, O Imparcial, s/d; Laudo de Acidente, 1919.
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5918
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Dossiê/Processo
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1919; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
4321
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, devido às medidas de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel localizado na Travessa Dehoul, através da expedição de um mandado de despejo contra o réu e outros moradores daquela localidade. No mesmo endereço localiza-se uma fábrica de éter sulfúrico. O juiz julga a ação por sentença para que se produza os devidos efeitos. São citados: o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1088, 1650, 1648, 1092 e 1093; o Decreto nº 4403 de 1921; e a Consolidação de Ribas, artigo 780. Termo de Audiência; Documento do Departamento Nacional de Saúde Pública.
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