A suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora. (3) procurações tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro, 63 - RJ; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ; tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1956, 1957 e 1960; (4) averbação de seguro, de 1957; (4) recibo referente a indenização, de 1958; (4) conhecimento, de 1957; nota fiscal da Sociedade Brasileira Algodão do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, em 1957; (2) termo de vistoria, de 1957; certificado de vistoria, de 1957; laudo de vistoria, de 1957; (2) fatura e nota fiscal da Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, de 1957.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Buenos Aires, 29 a 37
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A suplicante, Companhia de Seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, segurou mercadorias embarcadas no Porto do Rio de Janeiro, no navio Soares Dutra, com destino a Belém, e que foram consignadas à Benchimol Companhia, mas no desembarque se verificou a falta de uma caixa contendo artigo de alumínio, totalizando um prejuízo no valor de Cr$ 40.299,00. A suplicante também segurou mercadorias, no valor de Cr$ 4.370,50, que foram transportadas pelos correios e telégrafos com destino a Santarém, no Pará. Mas com a segurada Mirúrgya não recebeu as mercadorias, a suplicante foi compelida a pagar uma indenização no valor de Cr$ 4.370,50. Alegando que a suplicada é uma inadimplente contratual. A suplicante pede o pagamento do valor de Cr$ 44.669,50. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Desta forma, a União ofereceu embargos que foram rejeitados. Recibo 2, Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, 1960, 1961; Liquidação de Sinistro 3, 1960; Conhecimento de Embarque, 1960; Averbação 2, Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, 1960; Fatura 5, Alpha Sociedade Anônima Fábrica de Talheres, Perfumes Selectos Sociedade Anônima, 1960; Procuração 2, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1962; Anexo: Recibo de Premio Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1962; Fatura de Ajustamento de Premio, 1962; Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1962; Código Comercial, artigos 728, 449, 586; Código do Processo Civil, artigos 291 e 155; Decreto nº 14473, de 10/12/1930; Decreto nº 20910, de 06/01/1932, artigos 1 e 4.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, Companhia de Seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro, cobriu os riscos dos transportes de latas de manteiga, de caixas contendo lâminas de serra e caixas contendo perfumaria, que foram embarcadas nos navios Rio Gurupi,Rio Guaíba e Almirante Alexandrino, de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se constatou o extravio de parte da carga, que gerou um prejuízo no valor de Cr$246.914,00, que foi coberto pela suplicante, á favor da Menezes, Souza e Companhia Limitada, do Serviços de Navegação da Amazônia, Administração do Porto do Pará e da Myrta S/A Indústria e Comércio. Coberto os prejuízos das seguradas, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos destas e pediu para que a suplicada fosse compelida a pagar o valor de Cr$ 246.914,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos, negou provimento. processo anexo protesto nº 20937 de 1961; nota fiscal emitida pela Menezes Souza & companhia Ltda em 1960; nota fiscal emitida pela Lúmen Ltda em 1960; (3)procuração; tabelião; Alvaro Barreto Peixoto; 3° Oficio - RJ em 1961/1965; tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho; rua 7 de Setembro, 63 RJ em 1961/1965; (2)contrato de frete emitido pela ré em 1960; (2)apólice de seguro emitida pela autora em 1960; (2)certificado de falta emitida pela Myrta S/A industria e comercio em 1960; termo de agravo do processo em 1963; código de processo civil, artigo 155; decreto 19473 de 10/12/30.
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