Por seu advogado e procurador, o autor afirmou que foi credor dos suplicados no valor de 4:000$000, representada por nota promissória emitida em favor do Banco Pelotense, filial do Rio de Janeiro. Alegou que os suplicados não efetuaram o pagamento da mesma. Por esta razão propôs uma ação executiva, requerendo para isto a citação dos mesmos parta que pagassem em 24 horas o dito valor, sob pena de penhora em tantos de seus bens quantos bastassem para o pagamento do principal, juros e custas. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a execução de incompetência. O réu, não se conformando com esta, agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Nota Promissória, 1930; Procuração, 1934; Constituição Federal, artigo 59, 60, 81; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 190; Decreto nº 10291 de 25/06/1913, artigo 31, 39.
Sin títuloRua Buenos Aires, 156 (RJ)
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22338
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Dossiê/Processo
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1934; 1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal